Os proprietários de veículos elétricos e híbridos passam a contar com novos incentivos fiscais no Tocantins. A Lei estadual nº 5.061/2026 alterou a Lei nº 1.287/2001, que institui o Código Tributário Estadual, para ampliar os benefícios relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida busca estimular a aquisição de veículos de menor impacto ambiental e fortalecer o mercado automotivo instalado no estado.
A Lei nº 5.061, de 1º de julho de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira, 2. Pelas novas regras, os veículos movidos exclusivamente à força motriz elétrica e os híbridos, equipados com pelo menos um motor elétrico, ficam isentos do pagamento do IPVA nos exercícios de 2026 e 2027, desde que sejam adquiridos em concessionárias estabelecidas no Tocantins.
A legislação também garante um período de transição para os exercícios seguintes. Os veículos beneficiados com a isenção terão redução da base de cálculo do IPVA em 50% no exercício de 2028, 40% em 2029 e 30% em 2030, diminuindo gradualmente o impacto tributário sobre os proprietários.
Além do incentivo à mobilidade sustentável, a medida busca fomentar a economia local ao vincular o benefício à aquisição de veículos em concessionárias instaladas no estado, fortalecendo o comércio regional e incentivando novos investimentos no setor.
A lei também promove alteração na alíquota do IPVA para veículos terrestres utilizados no transporte de passageiros e de cargas, fixando o percentual de 1% nas hipóteses previstas pela legislação estadual.
Fonte: SEFAZ/TO (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
RB Prime Contabilidade